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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000018-96.2023.5.09.0015

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Inespecificidade dos arestos
  • Aresto inservível

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA Nº 337, III, DO TST. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE. ARTIGO 894, II, DA CLT. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, o julgado remanescente encontra óbice na Súmula nº 337, III, do TST, porquanto a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante tese contida no corpo do modelo, indica como fonte de publicação o DEJT e não junta a respectiva cópia. Por fim, quanto ao pedido de redução do valor da multa aplicada, verifica-se que a parte não apresentou contrariedade à Súmula ou a Orientação Jurisprudencial desta Corte, nem a Súmula Vinculante do STF, tampouco colacionou arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Dessa forma, o apelo, por não atender aos pressupostos do artigo 894, II, da CLT, está desfundamentado. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de abril de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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