TSTAg-AIRR 0010569-09.2014.5.01.0037
Complemento de remuneração mínima por nível e regime
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Parcela instituída por norma coletiva
- Forma de cálculo
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior consolidada no julgamento do Tema Repetitivo nº 13 foi superada pela tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, por meio da qual se reafirmou a validade do acordo coletivo de trabalho quanto à metodologia de cálculo para apuração de complemento de RMNR de empregados da Petrobras e de suas subsidiárias, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APELO MAL APARELHADO. A pretensão recursal está fundamentada apenas em suposta divergência jurisprudencial. O recurso de revista está mal aparelhado, porquanto o único aresto apresentado para confronto de teses não se revela específico, nos termos da Súmula n. 296 do TST, óbice que prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator