I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da incidência do óbice contido na Súmula nº 433 desta Corte, uma vez que os arestos colacionados não contêm discussão em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
O acórdão embargado registra a celebração de contrato comercial de prestação de serviços de transporte e custódia de valores entre os bancos réus e EMBRAFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e, destacando expressamente que as instituições financeiras…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O Tribunal Regional não emitiu tese acerca do divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras. Assim, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297/TST, não há como conhecer do recurso de revista.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “horas extras”, “intervalo intrajornada”, “adicional noturno” e “cargo de confiança”, com amparo no óbice da Súmula 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e…
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2016 A Presidência o TRT não apreciou a admissibilidade o recurso de revista quanto à alegação de ofensa aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, tampouco a parte interpôs embargos de declaração a fim de…
No tocante à discussão acerca das diferenças salariais com base no Plano de Cargos e Salários, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Hipótese em que o quadro fático delineado no acórdão regional revela que não foi demonstrada condição de trabalho com exposição direta a agente biológico infectocontagioso, no caso o COVID-19, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do…
O Regional manteve a responsabilidade solidária das Reclamadas, ante o " entendimento do TST, segundo o qual todos os envolvidos, inclusive operadores portuários e titulares dos terminais, devem responder, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do…
Constatado pelo Tribunal Regional que a alteração contratual promovida pela reclamada teve caráter meramente formal, sem modificação nas funções exercidas pela parte autora, concluiu-se que a gratificação de função passou a remunerar as mesmas atividades…
Direito do Trabalho
Gratificação de função
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