TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 81000-18.2008.5.02.0048
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano moral coletivo e valor arbitrado
- Óbices processuais detectados
- Ausência de omissão no acórdão embargado
- Não acolhimento
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO E VALOR ARBITRADO. ÓBICES PROCESSUAIS DETECTADOS. INVIABILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO DE REVISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO ACOLHIMENTO. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, ressaltou-se, na decisão resolutória dos primeiros embargos de declaração, de forma clara, taxativa e coerente, que, no acórdão em que se jugou o agravo interno, verificou-se a inviabilidade de admissão do recurso de revista em razão de óbices de natureza processual, quais sejam: os impedimentos dispostos na Súmula nº 459 do TST, quanto à negativa de prestação jurisdicional, e na Súmula nº 296, I, do TST, no que diz respeito ao dano moral. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho