TSTAg-AIRR 0100747-45.2021.5.01.0041
Adicional de insalubridade: mantém-se a decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que o quadro fático delineado no acórdão regional revela que não foi demonstrada condição de trabalho com exposição direta a agente biológico infectocontagioso, no caso o COVID-19, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Sob esse contexto fático, insuscetível de revisão nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126 do TST, não há falar em ofensa aos preceitos constitucionais e legais evocados pela parte, tampouco em ocorrência de divergência jurisprudencial (Súmula 296 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora