I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Com a apresentação de arestos inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido.
No caso, a Egrégia Turma adotou entendimento no sentido de que a gratificação mensal (GM) não deve ser incluída na base de cálculo das horas extras, ao fundamento de evitar o bis in idem , visto que as horas extras já são consideradas na base de cálculo da…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quanto aos temas em epígrafe, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos em relação ao capítulo “Validade da norma coletiva que prevê a compensação de gratificação de função com horas…
Direito do Trabalho
Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte, no particular
Em que pese à possibilidade de cumulação das verbas "quebra de caixa" e "gratificação de função", o registro do Tribunal Regional no sentido de que o reclamante foi contratado em momento posterior à extinção da parcela quebra de caixa impede o acolhimento do…
No presente caso, o Tribunal Regional entendeu as questões fáticas pertinentes ao acidente de trabalho, que a parte reclamada pretendia esclarecer mediante prova testemunhal, foram suficientemente abordadas, pela prova pericial.
O acórdão manteve a condenação por danos materiais e morais, considerando comprovado pelo laudo pericial o nexo de concausalidade entre as moléstias acometidas pelo reclamante (tendinopatia nos ombros e compressão no nervo mediano) e as atividades laborais…
A egrégia Presidência da Oitava Turma não admitiu o recurso de embargos no tema erigindo o óbice do art. 894, II, § 2º, da CLT e das Súmulas 296, I, e 433 do TST.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
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