TSTAg-AIRR 1000357-85.2023.5.02.0612
Gratificação de função de caixa: parcela "quebra de caixa"
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Previdenciário
- Gratificação de função de caixa
- Parcela "quebra de caixa"
- Cumulação
- Contratação posterior à extinção da parcela
- Arestos inespecíficos
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA. PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DA PARCELA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Em que pese à possibilidade de cumulação das verbas "quebra de caixa" e "gratificação de função", o registro do Tribunal Regional no sentido de que o reclamante foi contratado em momento posterior à extinção da parcela quebra de caixa impede o acolhimento do pleito. O recurso veio fundamentado em divergência jurisprudencial e os arestos colacionados pela parte não abordam a situação fática que orientou a conclusão regional, no sentido de que a contratação do empregado após a extinção da parcela impede a concessão do pleito. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários