TSTRR 1033-40.2013.5.09.0892
Rescisão indireta do contrato de trabalho: defeito de aparelhamento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Defeito de aparelhamento
- Horas extras
- Ônus da prova
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Constitucionalidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. Com a apresentação de arestos inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE APARELHAMENTO. Com a apresentação de arestos inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. 3.1. No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3.2. Em paralelo, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.004), o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou a pretensa arguição de não recepção do art. 384 da CLT pela Constituição Federal de 1988. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. ASSÉDIO MORAL. DEFEITO DE APARELHAMENTO. Com a apresentação de arestos inespecíficos (TST, Súmula 296, I), inadmissível o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 5. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. DEFEITO DE APARELHAMENTO. Com a apresentação de arestos inservível (art. 896, "a", da CLT) e inespecífico (TST, Súmula 296, I), inadmissível o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 6. COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. OJ 415 DA SBDI-1 DO TST. A compensação de valores deferidos judicialmente, quando verificado o pagamento de idêntica parcela, observará o critério global, não ficando adstrita ao mês de apuração. Inteligência da OJ 415 da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. DILAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 7.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 7.2. De outra sorte, despicienda a enumeração das vantagens obtidas, porquanto, segundo o precedente, "havendo negociação coletiva, presume-se a contrapartida do empregador, uma vez que a avença foi formalizada com partes equivalentes (sindicato dos empregados e empregador)" . 7.3. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que estabeleceu o intervalo intrajornada superior a 2 horas, limitado a 5 horas. Precedetntes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Restituição / Indenização de Despesa; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher