TSTAg-AIRR 10235-77.2020.5.03.0014
Negativa de prestação jurisdicional: diferenças de comissões
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças de comissões
- Prêmios
- Diferenças salariais
- Repouso semanal remunerado e reflexos, honorários advocatícios
- Apelo que não impugna a decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRÊMIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica "per relationem", os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam as incidências das Súmulas nos 126, 296, 333 e 459 do TST e o previsto no art. 896, § 1º-A, I, e § 7º, da CLT. 3. A partir da análise das razões do agravo, constata-se que a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada. 4. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 5. Em tal contexto, é fragrante a deficiência de fundamentação (art. 1.021, § 1º, do CPC), o que autoriza o não conhecimento do presente agravo na forma da Súmula nº 422, I, do TST. 6. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional