TSTAg-Emb-EDCiv-RR 11228-71.2016.5.03.0011
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Base de cálculo
- Inclusão da gratificação mensal
- Bis in idem
- Ausência de contrariedade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO MENSAL. BIS IN IDEM . SÚMULA Nº 264 DO TST. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . No caso, a Egrégia Turma adotou entendimento no sentido de que a gratificação mensal (GM) não deve ser incluída na base de cálculo das horas extras, ao fundamento de evitar o bis in idem , visto que as horas extras já são consideradas na base de cálculo da gratificação. Nesse cenário, não se verifica contrariedade à Súmula 264 do TST. Isso porque o mencionado verbete não aborda a particularidade em debate, qual seja, a possibilidade ou não de que a gratificação mensal componha a base de cálculo das horas extras, ainda que a gratificação já incorpore, em sua própria base de cálculo, os valores correspondentes às horas extras trabalhadas. Por outro lado, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Outras Gratificações; Base de Cálculo