I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões das recorrentes não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
Cinge-se a controvérsia a saber se o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas ao INSS configura danos morais ao trabalhador.
O TRT manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do autor de reintegração ou pagamento de indenização substitutiva, afirmando que, apesar da existência de nexo concausal entre sua doença e as atividades desempenhadas em favor da empresa, não houve…
Discute-se o enquadramento do reclamante na jornada especial de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais prevista no art. 227, "caput", da CLT.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT.
Recurso de revista interposto pela parte autora contra acórdão proferido pelo TRT da 4ª Região, em reexame, após cassação da decisão que reconheceu vínculo empregatício entre as partes pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Reclamação Constitucional.
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Inobservância dos pressupostos de admissibilidade recursal
Cinge-se a controvérsia em saber se é devida a indenização por dano extrapatrimonial em razão da não realização periódica de exames médicos psicológicos no empregado vigilante.
Hipótese em que foi mantida a decisão de admissibilidade, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista por duplo fundamento: a) os arestos indicados ao cotejo de teses são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, item I, do TST, e b) e…
O TST aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei nº 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da…
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso de Revista fundada em preclusão da matéria. 2 - .
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