TSTRR 127-37.2012.5.05.0006
Indenização por danos morais: não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas ao INSS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos morais
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Grupo Econômico
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO INSS. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias devidas ao INSS configura danos morais ao trabalhador. 2. São inespecíficos os arestos trazidos à colação que abrigam circunstâncias fáticas não contempladas no caso concreto, visto que não atendem à exigência contida na Súmula n.º 296, I, desta Corte superior. 3. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação pelo Tribunal Regional da multa pela interposição de Embargos de Declaração protelatórios. 2. Inviável a reforma da decisão recorrida quando não evidenciados elementos suficientes a infirmar a conclusão consagrada pelo Tribunal de origem, que, ante a interposição infundada de Embargos de Declaração, sem omissão que os justificasse, divisou o intuito procrastinatório da parte, impondo-lhe a sanção prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Grupo Econômico; Transcendência; Multa por ED Protelatórios