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Jurisprudências

TSTRRAg 21221-60.2015.5.04.0007

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Enquadramento na hipótese do anexo II da nr-17
  • Impossibilidade
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de credencial sindical
  • III –recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ANEXO II DA NR-17. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se o enquadramento do reclamante na jornada especial de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais prevista no art. 227, "caput", da CLT. 2. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no art. 227 da CLT, é necessário que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas às de telefonista. 3. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o reclamante não desempenhava de forma preponderante atividades análogas às de telefonista, constando o registro de que havia atendimento de clientes por outros meios e esporadicamente também de forma presencial. 4. Dessa forma, o acolhimento da tese defendida no apelo demandaria o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada à luz da Súmula 126 do TST. 5. Portanto, também não é possível o processamento do apelo por divergência jurisprudencial, na medida em que os arestos indicados como paradigmas adotam premissas distintas daquela certificada pelo Tribunal Regional, de forma a incidir o óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PROVIMENTO. Vislumbrada contrariedade à Súmula 219, I, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. PROVIMENTO. 1. Discutem-se os critérios para o deferimento de honorários advocatícios em processo ajuizado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo sem a apresentação de credencial sindical. 3. Ao assim proceder, contrariou a Súmula 219, I, do TST, segundo a qual "Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305 da SBDI-I)". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da reclamada, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir os honorários advocatícios da condenação. Custas inalteradas.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho

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