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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020612-64.2022.5.04.0029

Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei nº 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento, segundo o qual os valores atribuídos aos pedidos iniciais devem ser considerados como quantia estimada, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, na exordial, em razão de interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de uniformização de jurisprudência, "interna corporis" , desta Corte Superior. 3. A previsão contida na novel legislação de que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor" não restringe a liquidação da condenação aos valores apontados na petição inicial. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. APELO MAL APARELHADO. 1. A alegação de afronta ao art. 483 da CLT, sem indicação específica do dispositivo que se reputa violado, não viabiliza a pretensão recursal, nos termos da Súmula n. 221 do TST. 2. O art. 5º, LIV, da CF nem sequer apresenta pertinência temática com a controvérsia, e o aresto transcrito para cotejo de teses é inespecífico (Súmula n. 296 do TST) e o apelo, neste particular, não atendeu ao disposto no art. 896, § 8º, da CLT. ASSÉDIO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. CANCELAMENTO DE VENDA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. APELO MAL APARELHADO. 1. Segundo o TRT, “a reclamada deveria ter anexado ao processo documento referente à política de comissões pagas ao reclamante, o que também não consta da norma coletiva juntada aos autos, fato que impossibilita a aferição acerca da correção dos valores quitados ao autor ao longo da vigência do pacto laboral”. 2. Considerando que a controvérsia foi resolvida com amparo em regras de distribuição de ônus probatório, os dispositivos indicados pela parte não apresentam pertinência temática com a controvérsia (arts. 2º e 466 da CLT e 2º, 3º e 7º da Lei n. 3.207/57). Já os arestos transcritos para confronto de teses são inespecíficos, e o apelo, neste particular, não atendeu ao disposto no art. 896, § 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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