TSTAg-AIRR 0010165-70.2023.5.03.0106
Assistência judiciária gratuita: diferenças de comissões
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Diferenças de comissões
- Prêmios
- Valor da causa
- Diferenças salariais
- Comissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRÊMIOS. VALOR DA CAUSA. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam as incidências das Súmulas n. 126, n. 296 e n. 333 do TST e o previsto no art. 896, § 7º, da CLT. 3. A partir da análise das razões do agravo, constata-se que a ré não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada. 4. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 5. Em tal contexto, é flagrante a deficiência de fundamentação (art. 1.021, § 1º, do CPC), o que autoriza o não conhecimento do presente agravo na forma da Súmula n. 422, I, do TST. 6. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator