Embargos de declaração opostos a acórdão que manteve a incidência de correção monetária e juros remuneratórios no refinanciamento, com base nos parâmetros contratuais, e aplicou os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, além da Súmula n. 83 e da Súmula n. 211…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Os embargos de declaração têm finalidade específica de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022) e não se prestam à rediscussão da causa nem à renovação de argumentos já apreciados.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu recurso especial, em razão da aplicação do prazo decadencial do art. 178, II, do CC, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da inexistência de negativa de prestação jurisdicional…
A transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários somente extingue a obrigação em relação aos demais codevedores, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, quando conferida quitação integral da dívida. Precedentes.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
A Corte local entendeu pela culpa da Construtora pelo atraso na entrega da obra. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretar de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
Verifica-se a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. No acórdão embargado, o contrato previa remuneração vinculada ao desenvolvimento das fases processuais.
Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados
Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por incidência da Súmula n. 315 do STJ e por vício substancial na instrução do dissídio.
O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
A admissão parcial do recurso especial pelo Tribunal de origem não impede o exame integral da matéria por esta Corte, nos termos das Súmulas 292 e 528 do STF. Fica prejudicado o agravo em recurso especial interposto.
Na hipótese dos autos, a decisão embargada aplicou a orientação atual desta Corte, alinhada ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o bem público de uso comum do povo, ainda que concedido à exploração pela iniciativa privada, permanece afetado à…
Processo Civil
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