STJREsp 2.265.960
Cumprimento de sentença: obrigação solidária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Obrigação solidária
- Transação com um dos codevedores
- Quitação parcial
- Extensão aos demais
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO COM UM DOS CODEVEDORES. QUITAÇÃO PARCIAL. EXTENSÃO AOS DEMAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO, MORATÓRIA E IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários somente extingue a obrigação em relação aos demais codevedores, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, quando conferida quitação integral da dívida. Precedentes.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem para reconhecer que a transação celebrada com a devedora principal configurou novação ou moratória sem anuência da fiadora, bem como que inviabilizou o exercício do direito de sub-rogação, demandaria nova interpretação do negócio jurídico e reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.