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Jurisprudências

STJREsp 2.265.960

Cumprimento de sentença: obrigação solidária

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Obrigação solidária
  • Transação com um dos codevedores
  • Quitação parcial
  • Extensão aos demais
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. TRANSAÇÃO COM UM DOS CODEVEDORES. QUITAÇÃO PARCIAL. EXTENSÃO AOS DEMAIS. IMPOSSIBILIDADE. FIANÇA. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO, MORATÓRIA E IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. A transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários somente extingue a obrigação em relação aos demais codevedores, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, quando conferida quitação integral da dívida. Precedentes.

2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem para reconhecer que a transação celebrada com a devedora principal configurou novação ou moratória sem anuência da fiadora, bem como que inviabilizou o exercício do direito de sub-rogação, demandaria nova interpretação do negócio jurídico e reexame das circunstâncias fático-probatórias dos autos, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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