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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.216.986

Dialeticidade recursal: fungibilidade, iura novit curia e princípio da adstrição em ação de despejo

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNGIBILIDADE, IURA NOVIT CURIA E PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.

1. A Agravante impugnou de forma específica os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ), superando o óbice da dialeticidade. O agravo interno deve ser provido para conhecer do agravo em recurso especial e, por força do art. 1.042, § 5º, do CPC, examinar desde logo o recurso especial.

2. A conclusão do acórdão recorrido sobre a natureza da avença decorreu da apreciação conjunta de elementos probatórios e da interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial nesse capítulo.

3. Em ação de despejo com pedido de desocupação, a requalificação do regime jurídico aplicável (Estatuto da Terra ou Lei do Inquilinato), sem alteração dos fatos narrados e do pedido, harmoniza-se com a teoria da substanciação e com o iura novit curia, não caracterizando erro grosseiro nem ofensa ao princípio da adstrição.

4. A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte sobre livre qualificação jurídica pelo julgador, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo; recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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