Na origem: agravo de instrumento interposto pelos ora Agravados de decisão interlocutória que determinou a compensação de valores recebidos em outras ações judiciais, argumentando que tal compensação não é razoável e deve ser feita em ação própria, conforme…
Inicialmente, nota-se que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à ausência do voto vencido, consignando que "os embargantes suscitam suposta omissão decorrente da ausência de juntada do voto vencido, sem nem mesmo mencionar a…
Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda envolvendo ICMS, sucessão empresarial e responsabilidade tributária decorrente de contrato de compra e venda de fundo de comércio, em razão de…
O Tribunal de origem fixou, como premissas fáticas, que os contratos de licenciamento foram celebrados diretamente com licenciadoras domiciliadas no exterior; que os agentes situados no Brasil atuaram como intermediários da relação, não sendo partes dos…
A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo e xame do acervo fático-probatório constante dos autos e a análise das cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, providência vedada em recurso especial,…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Aplica-se a Súmula n. 284/STF à alegação genérica de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, sem que tenha sido demonstrado o ponto em que o dever de fundamentação adequada foi descumprido.
Segundo a orientação cristalizada na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
Os arts. 489, § 1º, IV, VI, e 1.022, II, do CPC não foram violados, porque a Corte de origem manifestou-se sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito.
Processo Civil
Inexistência de afronta aos arts. 489 e 1.022 docpc
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