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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.001.510

Negativa de prestação jurisdicional: prequestionamento

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prequestionamento
  • Fundamento autônomo não impugnado
  • Voto vencido
  • Nulidade
  • Pas de nullité sans grief

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. VOTO VENCIDO. ART. 941, § 3º, CPC/2015. NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. DESPROVIMENTO.

1. Inicialmente, nota-se que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à ausência do voto vencido, consignando que "os embargantes suscitam suposta omissão decorrente da ausência de juntada do voto vencido, sem nem mesmo mencionar a ocorrência de erro no resultado da proclamação, dificuldade de interpretação do acórdão ou imprescindibilidade para o exercício de seu direito de defesa, o que desnatura, portanto, a existência de omissão no julgado. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil" (fl.

930) .

2. Incide a Súmula n. 282/STF quanto aos arts. 4º, 10, 535, § 4º, 933 e 938, § 1º, do CPC/2015, por ausência de decisão à luz dos dispositivos federais invocados.

3. A superação do entendimento do Tribunal de origem sobre o caráter terminativo e a extinção da execução demandaria o reexame do conteúdo fático delineado no acórdão estadual o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ, invocadas no precedente transcrito (fl. 1065). Ademais, mantém-se o óbice da Súmula n. 283/STF: fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido extinção integral da lide diante da inexequibilidade do título não foi superado nas razões do especial.

4. Quanto à tese de nulidade do acórdão por ausência do voto vencido, na espécie, não se demonstrou a ocorrência de erro no resultado da proclamação, dificuldade de interpretação do acórdão, imprescindibilidade para o exercício do direito de defesa ou de prejuízo concreto. A jurisprudência do STJ entende que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração efetiva do prejuízo sofrido, em observância ao princípio do pas de nullité sans grief, o que não se verifica no caso. (AgInt no AREsp 2.272.242/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 31/8/2023).

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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