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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.934.945

Contrato administrativo: obrigação de fazer

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. TESE DE AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ E SÚMULA N.7/STJ. VERIFICAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO, DA (IN)EXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA E DA CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Aplica-se a Súmula n. 284/STF à alegação genérica de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, sem que tenha sido demonstrado o ponto em que o dever de fundamentação adequada foi descumprido.

2. No caso, a revisão das conclusões adotadas pela Corte de origem a respeito da representação da empresa, da existência de citação, do adimplemento substancial e da distribuição do ônus da prova demandam o reexame de elementos fático-probatórios e de cláusulas contratuais, o que é vedado pela Súmula n. 5/STJ e pela Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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