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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.921.048

Irrf incidente sobre royalties: pagamentos efetuados a agentes nacionais destinados a beneficiários no exterior

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRF INCIDENTE SOBRE ROYALTIES. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: CONTRATOS DE LICENCIAMENTO CELEBRADOS COM PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. PAGAMENTOS EFETUADOS A AGENTES NACIONAIS DESTINADOS A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem fixou, como premissas fáticas, que os contratos de licenciamento foram celebrados diretamente com licenciadoras domiciliadas no exterior; que os agentes situados no Brasil atuaram como intermediários da relação, não sendo partes dos contratos; e que a recorrente é a fonte pagadora de royalties devidos a pessoas j urídicas estrangeiras, com fundamentos extraídos de decisão administrativa.

2. A reversão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelos óbices das Súmulas n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e n. 5/STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial").

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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