Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam o recálculo do valor pago referente à complementação de aposentadoria.
Na origem, reconheceu-se a ilegalidade da anulação de promoção militar realizada por ato unilateral do Executivo, sem prévio processo administrativo, por afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, com restabelecimento da promoção e…
A alegação genérica de existência de omissão, contradição ou obscuridade, sem a indicação precisa dos pontos relevantes à análise e como sua apreciação poderia influenciar no julgamento da demanda implica deficiência de fundamentação recursal, atraindo o…
O ato de transferência do servidor militar para a reserva remunerada constitui ato administrativo único e concreto, cujos efeitos se projetam no tempo, sem renovação mensal, de modo que a pretensão que busca a modificação estrutural dos proventos sujeita-se…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. O Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para cobrança de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de servidor público temporário, cujo vínculo estatutário decorrente da Lei Complementar Estadual n. 100/2007 foi tornado sem…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da entidade de previdência para declarar a prescrição da pretensão autoral.
O recurso especial, destinado à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional (art. 105, inciso III, alínea "a", da CF), não se presta à análise de alegada ofensa a dispositivo da Constituição Federal, competência exclusiva do recurso…
Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que negou provimento ao recurso especial, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
Em relação à alegação de ofensa à Súmula n. 85 desta Corte, cabe ressaltar que, na dicção da Súmula n. 518 do STJ: "[p]ara fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula." 2.
Não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida,…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial da embargada e deu-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à origem.
Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é incabível. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cinge-se a controvérsia à análise da ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito relacionada à revisão da graduação da parte agravada, policial militar.
Processo Civil
Servidor público
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