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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.811.360

Complementação de aposentadoria: fepasa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. PRECEDENTES.

1. Não há prescrição do fundo de direito nos casos em que servidores públicos aposentados ou pensionistas da extinta FEPASA buscam o recálculo do valor pago referente à complementação de aposentadoria. Nessa situação, prescrevem apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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