STJAgInt no REsp 2.205.804
Servidor público: adicional por tempo de serviço
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Adicional por tempo de serviço
- Não ocorrência
- Falta de interesse recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais.
2. A questão em discussão consiste em verificar a aplicação da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da existência de relação de trato sucessivo. Na presente hipótese, constata-se a ausência de interesse recursal da parte agravante, pois o Tribunal de origem não reconheceu a prescrição do fundo do direito, aplicando o enunciado 85 da Súmula do STJ por se tratar de relação de trato sucessivo o caso dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.