STJAgInt no REsp 2.125.283
Enquadramento remuneratório: omissão da administração
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enquadramento remuneratório
- Omissão da administração
- Prescrição do fundo do direito
- Não ocorrência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que negou provimento ao recurso especial, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
2. O Tribunal de origem adotou entendimento em consonância com a jurisprudência do STJ, que excepciona a regra de ato único de efeitos concretos em casos de omissão administrativa, aplicando a Súmula 85/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público é ato único de efeitos concretos, que não configura relação de trato sucessivo. Contudo, esse entendimento é excepcionado quando há omissão da Administração Pública, afastando a prescrição do fundo de direito e aplicando-se a Súmula 85/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.