STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.095.222
Policial militar morto em serviço: aplicação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Policial militar morto em serviço
- Aplicação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR MORTO EM SERVIÇO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 85/STJ. ARTS. 1º E 3º DO DECRETO 20.910/1932. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Cabível a concessão de pensão infortunística a dependentes de policial militar morto em serviço cumulada com a pensão previdenciária.
2. Em se tratando de prestações de trato sucessivo, tem incidência a Súmula 85/STJ. Alegação de prescrição afastada.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não incide imposto de renda em se tratando de benefício de natureza indenizatória.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.