A jurisprudência pacificada do TST é no sentido de que o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, por si só, não conduz a sua suspeição, ainda que tenha deduzido pretensão com o mesmo objeto da reclamatória em…
Demonstrada contrariedade à Súmula 357 do TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular.
Nos termos da Súmula n.º 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos.
No caso, o Regional consignou que não houve outros elementos de prova que demonstrassem ter havido a alegada "troca de favores" entre a autora e a testemunha. Consta do v. acórdão somente que a autora depôs em processo anterior, movido pela ora testemunha.
N o recurso de revista não se atendeu ao previsto na Súmula 184 do TST (segundo a qual " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos" ), o que ensejou a aplicação, no despacho…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 357, do TST, que dispõe que " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.". Agravo não provido.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a mera existência de ação contra a mesma reclamada não constitui razão bastante a se considerar suspeita a testemunha, ainda que o pedido esteja relacionado à indenização por dano moral.
A controvérsia cinge-se em estabelecer se há suspeição da testemunha que tenha demandado contra o mesmo empregador, no caso em que o autor tenha sido testemunha recíproca em ação por ela proposta.
Quanto aos temas “horas extras” e “danos morais”, a decisão agravada afirmou que “A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de…
Reputar suspeita ou impedida, objetivamente, testemunha apresentada pela Reclamante, pela circunstância de que move ou moveu ação contra as Reclamadas, sejam idênticos ou não os pedidos e respectivas causas de pedir, bem como o escritório de advocacia,…
O fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a Reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula nº 357 do TST, que não excepciona tal hipótese. Há precedentes da SBDI-1 desta Corte.
Não se conhece do Agravo de Instrumento que não ataca especificamente todos os fundamentos erigidos pela decisão agravada para negar trânsito ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos temas.
Diante dos fundamentos da decisão regional, verifica-se que a recorrente não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois sua argumentação recursal não se dirige a infirmar os reais fundamentos da decisão.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.