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Jurisprudências

TSTRRAg 10265-84.2017.5.03.0025

I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante –lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Contradita de testemunha que litiga contra o mesmo empregador
  • Indenização por danos morais
  • II –recurso de revista do reclamante –lei nº 13.467/2017
  • Julgados
  • III –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada contrariedade à Súmula 357 do TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior sedimentou entendimento no sentido de que não pode ser presumida a ausência de isenção de ânimo da testemunha ou a troca de favores apenas em razão de o autor e a testemunha terem ajuizado ação contra a mesma reclamada, ainda que a postulação refira-se à indenização por dano moral, devendo a contradita ser cabalmente comprovada em cada caso, mediante firme convicção de suspeição da testemunha. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos a Vara do Trabalho de origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", restando prejudicado o exame dos temas remanescentes; II) conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem a fim de que se promova a reabertura da instrução processual e seja colhido o depoimento da testemunha trazida pelo autor, prosseguindo-se no julgamento do feito como se entender de direito, restando prejudicado o exame do tema remanescente; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Transcendência

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