TSTARR 10681-53.2015.5.03.0015
(4ª turma) gmalr/bjr / a) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamada
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Fornecimento de ppp
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Horas extras
- Intervalo interjornadas
- Repouso semanal remunerado
Ementa
(4ª Turma) GMALR/bjr / A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FORNECIMENTO DE PPP. DEMONSTRADA ATIVIDADE EM ÁREA DE RISCO ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Diante dos fundamentos da decisão regional, verifica-se que a recorrente não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois sua argumentação recursal não se dirige a infirmar os reais fundamentos da decisão. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Caso em que parte Recorrente efetuou a transcrição integral do acórdão regional, no tópico referente as matérias, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater. II. Assim, ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 357 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, ainda que as ações ajuizadas pelo demandante e sua testemunha possuam identidade de pedidos. Firmou-se o entendimento de que somente a comprovação inequívoca da troca de favores torna suspeita a testemunha. Inteligência da Súmula nº 357 desta Corte. II. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:(a) considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento;(b) considerar ausente a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Suspeição