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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 999-18.2019.5.19.0006

Pagamento de comissões: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Pagamento de comissões
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Testemunha da reclamante
  • Contradita
  • Suspeição afastada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE COMISSÕES. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na incidência no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que não se conhece . TESTEMUNHA DA RECLAMANTE. AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO AFASTADA. SÚMULA Nº 357 DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que " não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ", conforme a Súmula nº 357 do TST, destacando, ainda, a necessidade da contradita de testemunha baseada na suspeição estar devidamente comprovada. Assim, não se pode presumir suspeita a testemunha que possuir ação contra a mesma reclamada, ainda que se trate de ação na qual se postula por indenização de dano moral. 2. O Tribunal a quo rejeitou a alegada suspeição da testemunha, sob o fundamente de que "(...), entendo que o simples fato da testemunha litigar contra a recorrente-reclamada não tem a eficácia de tornar inválido seu depoimento. Pois, tal fato, isoladamente, não a torna incapaz, impedida ou suspeita. Até mesmo porque a hipótese dos autos não encontra respaldo nos casos de impedimento e suspeição de testemunhas que estão descritos nos artigos 829, Celetizado e 447, do CPC/2015. ". 3. A decisão regional, portando, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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