Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha.
Verifica-se acerto da decisão denegatória do recurso de revista ao obstaculizar o apelo por ausência de atendimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto a recorrente deixou de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o…
No caso em tela, a tese adotada pelo Tribunal Regional no sentido de se evidenciar troca de favores entre a parte autora e a testemunha por estarem em condição de testemunhas recíprocas em ações ajuizadas em face da mesma reclamada detém transcendência…
Diante da possível violação ao artigo 5°, V, da Constituição da República, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela reclamante.
Nos termos da Súmula nº 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos.
O Tribunal Regional concluiu que, apesar de o juízo sentenciante ter acolhida a contradita suscitada pela reclamada, não havia nulidade a ser declarada, uma vez que sua testemunha foi efetivamente ouvida pelo juiz.
O Tribunal Regional, alicerçado no conjunto de provas dos autos, entendeu que não havia elementos suficientes que indicassem eventual troca de favores entre a reclamante e sua testemunha, incidindo o teor da Súmula nº 357 do TST ao dispor que “não torna…
No caso, em razão da não comprovação da troca de favores, o Tribunal Regional concluiu pela validade do depoimento testemunhal, decidindo em consonância com a Súmula nº 357 do TST, segundo a qual " não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar…
Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional,…
Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos,…
O reclamante sustenta cerceamento de defesa devido à desconsideração do depoimento de sua testemunha pelo Tribunal Regional. Alega que o simples fato da testemunha possuir ação contra o mesmo reclamado não a torna suspeita.
Direito do Trabalho
Valoração da prova testemunhal
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