Jurisprudências
TSTAg-RR 101355-70.2016.5.01.0024
Cerceamento do direito de defesa: suspeição de testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Suspeição de testemunha
- Troca de favores não provada
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES NÃO PROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 357 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa