A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
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Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e, reiterando a tese acerca da licitude da terceirização de atividade-meio ou fim, fixou a tese de que, “uma vez preenchidos os…
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento conjunto da Reclamada, no tocante às diferenças salariais decorrentes do piso normativo.
O Tribunal Regional concluiu que a segunda Reclamada não deve ser responsabilizada subsidiariamente, uma vez que o contrato de transporte de cargas entre pessoas jurídicas possui nítida natureza comercial e não se enquadra como terceirização de serviços.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 59, “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a…
CASO DOS AUTOS QUE NÃO TEM ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO TST NO TEMA 59 DA TABELA DE IRR A Sexta Turma reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo da reclamada SUZANO S.A.
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Com efeito, consoante o referido termo, a segunda reclamada
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
2ª Turma não se pronunciou sobre a responsabilização subsidiária da 2ª reclamada, à luz das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, analisando especificamente se as atividades do obreiro estariam ou não inseridas na cadeia produtiva da reclamada,…
Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese no Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de…
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Inversão da ordem de julgamento
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