TSTRRAg 1000957-36.2019.5.02.0034
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ALEGAÇÃO DA QUARTA RECLAMADA DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE NATUREZA CIVIL, AINDA QUE INFORMAL –NÃO DEMONSTRAÇÃO –DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . Constatado provável equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ALEGAÇÃO DA QUARTA RECLAMADA DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE NATUREZA CIVIL, AINDA QUE INFORMAL –NÃO DEMONSTRAÇÃO –DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial contrariedade à Súmula/TST nº 331, IV. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ALEGAÇÃO DA QUARTA RECLAMADA DE EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE NATUREZA CIVIL, AINDA QUE INFORMAL –NÃO DEMONSTRAÇÃO –DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST . Não se desconhece que o entendimento desta Corte fixado no Tema 59 de IRR desta Corte, com base no julgamento pelo STF da ADC 48, é no sentido de que: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". In casu , o acórdão regional consignou que "(...) a 4ª ré confirmou a contratação da 1ª, mas pretendeu o afastamento de sua responsabilidade sob alegação de tratar-se de um contrato de transporte de cargas, e não de terceirização de serviços" . Nesses termos, trazendo a reclamada alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do reclamante, caberia a ela a sua comprovação, nos termos do artigo 818, II, da CLT. A própria quarta reclamada, ora recorrente, admite que não realizou um contrato formal de transporte de mercadorias com a primeira reclamada. Nesses termos, não havendo contrato formal, caberia à reclamada a comprovação por meio de outras provas de que o contrato era efetivamente de natureza civil e de transporte de mercadorias, ônus do qual não se desincumbiu, eis que o acórdão regional consigna que "Desta forma, além de confirmada a contratação da 1ª reclamada, não há qualquer comprovação nos autos de que houve um contrato de natureza civil, com realização de serviços de transporte de cargas de forma totalmente eventual ". Assim, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 331, item IV, desta Corte. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento somente em relação ao tema "responsabilidade subsidiária - contrato de transporte - natureza civil - inaplicabilidade do item IV da Súmula/TST nº 331". Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional