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Jurisprudências

TSTRR 0011611-22.2021.5.15.0114

Responsabilidade: contrato de transporte de cargas

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA COMERCIAL. TEMA Nº 59 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 59, “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços”. De fato, o e. TRT, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da recorrente, ao fundamento de que “o reclamante foi admitido aos serviços da primeira reclamada para prestar serviços como motorista de caminhão em benefício exclusivo da terceira reclamada”, decidiu em dissonância com o referido tema repetitivo. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença e excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente. Brasília, 1 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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