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Jurisprudências

TSTRRAg 0025127-68.2022.5.24.0003

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: labor aos domingos e feriados

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Labor aos domingos e feriados
  • Pagamento em dobro
  • Horas extraordinárias prestadas nesses dias
  • Adicional de 50%
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS NESSES DIAS. ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS DE GRANÉIS LÍQUIDOS. TEMA Nº 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilização subsidiária da parte reclamada, mesmo tendo constatado que as partes reclamadas firmaram contrato de transporte de cargas de granéis líquidos, decidiu de maneira contrária à tese fixada quando do julgamento do Tema nº 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual “a contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços”. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da reclamada VIBRA ENERGIA S.A. Custas processuais inalteradas. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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