A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços.
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Demonstrada a má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS – NATUREZA COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA – TEMA Nº 59 DA TABELA DE IRR DO TST Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar…
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a…
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula nº 331 desta Corte, uma vez que o contrato firmado entre as reclamada ostenta natureza estritamente…
Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência ao julgar o Recurso de Revista Repetitivo nº 59, leading case RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005, no sentido de que “A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se…
Afastado o óbice da Súmula 333 do TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido.
Em razão de potencial contrariedade à Súmula n. 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a manutenção da decisão proferida pelo Tribunal Regional, que atribuiu à segunda e à terceira rés responsabilidade subsidiária pelas indenizações decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo autor…
Não enseja processamento o recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Divisando que o tema “transporte de mercadorias. relação comercial” oferece transcendência política, e diante da possível má-aplicação da Súmula 331, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível má aplicação à Súmula nº 331, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito do Trabalho
Contratação de serviços de transporte de mercadorias
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Direito Civil
Terceirização
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