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Jurisprudências

TSTED-RR 10725-04.2018.5.15.0025

Contrato de serviços de transporte de mercadorias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS – NATUREZA COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA – TEMA Nº 59 DA TABELA DE IRR DO TST Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho

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