Jurisprudências
TSTED-RR 10725-04.2018.5.15.0025
Contrato de serviços de transporte de mercadorias
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de serviços de transporte de mercadorias
- Natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária não configurada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários na Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS – NATUREZA COMERCIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA – TEMA Nº 59 DA TABELA DE IRR DO TST Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração somente para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho