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Jurisprudências

TSTARR 101380-26.2017.5.01.0064

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de transcrição
  • Trecho dos embargos declaratórios
  • Horas extraordinárias
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não enseja processamento o recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III e IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZADA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. I. No julgamento do RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Tribunal Pleno fixou a tese jurídica de que " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". II. No caso, extrai-se do acórdão regional que a controvérsia não está afeta propriamente à terceirização de mão de obra, mas à existência de contrato comercial de transporte. III. Desse modo, o acórdão regional em que se manteve a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes, na forma da Súmula nº 331, IV, do TST, foi proferido em desconformidade com precedente vinculante desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS PARTES RECLAMADAS. Em decorrência do provimento dos recursos de revista interpostos pelas partes reclamadas, fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) reconhecer a transcendência política e conhecer dos recursos de revista interpostos pelas partes reclamadas, por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar a responsabilidade subsidiária das reclamadas LANXESS - INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA. e ARLANXEO BRASIL S.A. Prejudicado o exame dos agravos de instrumento interpostos pelas partes reclamadas.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão

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