As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Direito do Trabalho
Comissões devidas ao empregado vendedor em razão de vendas a prazo
No caso, o Regional indeferiu o pleito da parte reclamante quanto ao computo dos juros e encargos financeiros nas comissões, sob o fundamento de que a prova dos autos demonstrou que eventuais juros e encargos do parcelamento “compuseram a base de cálculo da…
Agravo da reclamada – agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 – diferenças de comissões –estornos – vendas canceladas ou não faturadas e troca de mercadorias – diferenças de comissões – incidência sobre vendas…
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da impossibilidade de descontar da base de cálculo das comissões do empregado os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo, ressalvada a existência de ajuste expresso entre as partes em…
Prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do artigo 840, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 57: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Direito do Trabalho
Comissões
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.