TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000979-65.2021.5.02.0603
Comissões: vendas parceladas
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas parceladas
- Inclusão de juros e demais encargos financeiros
- Diferenças salariais devidas
- Óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator