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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 101041-26.2020.5.01.0076

Intervalo intrajornada: banco de horas

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Banco de horas
  • Comissões sobre vendas não faturadas
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Comissões sobre vendas parceladas
  • Diferenças de comissões

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS À PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. MATÉRIA PACIFICADA NO JULGAMENTO DO TEMA 57 DA TABELA DO IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, as quais devem ser calculadas sobre o valor total da venda, incluindo encargos financeiros das vendas a prazo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas "comissões sobre vendas não faturadas", "intervalo intrajornada" e "horas extras"; II) negar provimento ao agravo no tema "comissões sobre vendas parceladas".

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado

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