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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001180-35.2022.5.02.0502

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: comissões

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Base de cálculo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TEMA Nº 57 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na divergência jurisprudencial que habilitou o provimento do recurso de revista. A agravante apresenta sua insurgência de modo genérico, sequer delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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