TSTAg-EDCiv-RRAg 896-44.2021.5.10.0021
Comissões: vendas a prazo
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Juros e encargos financeiros
- Ausência de pactuação em sentido contrário
- Não reconhecimento
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 57: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras