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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 896-44.2021.5.10.0021

Comissões: vendas a prazo

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Juros e encargos financeiros
  • Ausência de pactuação em sentido contrário
  • Não reconhecimento
  • Comissão

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 57: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras

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