Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, conforme disposto no art. 834 da CLT e o…
Depreende-se dos autos que em audiência de instrução as partes ficaram cientes de que a sentença seria proferida em 08.08.2019, nos termos da Súmula 197 do TST.
Esses são os expressos requerimentos da parte autora no recurso ordinário que interpôs: "depreende-se de forma clara da petição inicial que a Recorrente não se insurge em face do conteúdo meritório da sentença, mas sim contra vício processual, identificado…
POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NO DEJT A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada, para declarar a intempestividade do recurso ordinário da reclamante e dele não conhecer, ficando prejudicado o…
Direito do Trabalho
Publicação da sentença em audiência com a ciência das partes
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Conforme consignado Regional, as partes, presentes na audiência de encerramento da instrução processual , foram previamente intimadas da data da audiência em prosseguimento para a publicação da sentença, qual seja, o dia 19/07/2021 .
Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, “a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio…
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia…
O despacho de admissibilidade do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista alegando a ausência da indicação do trecho de prequestionamento no acórdão recorrido, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Fase de conhecimento
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