Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 217.<br>IRR-217 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. (RR-0000022-36.2024.5.09.0133, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Enunciado
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Fontes ligadas
- Tema 217 do TSTPrecedente qualificadoPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. (Reafirmação da Súmula nº 197 do TST)
- 27 decisões citam Súmula 197 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 3/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985
Nº 197 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.