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Jurisprudências

TSTAg-RR 1628-54.2017.5.09.0001

Intempestividade do recurso ordinário: intimação da sentença em audiência

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso ordinário
  • Intimação da sentença em audiência
  • Parte ciente
  • Posterior publicação no dje
  • Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o MM
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA. PARTE CIENTE. POSTERIOR PUBLICAÇÃO NO DJE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o MM. Juízo de origem no Termo de Audiência de fls.624/625, designou o dia 10/07/2020, para julgamento do feito, dando ciência às partes". Consta do acórdão recorrido que "a sentença foi devidamente publicada na data estipulada (10/07/2020 - fls.641/662), considerando que o Reclamante estava ciente (fl.624)". Registrou o Regional que "o fato de a Secretaria da Vara ter, desnecessariamente, efetuado a intimação das partes acerca da publicação sentença não tem o condão de alterar a contagem do prazo recursal". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 197 do TST, no sentido de que "o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação". Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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