TSTRR 847-42.2017.5.11.0012
Execução: ausência de intimação pessoal de fundação pública da sentença referente ao conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade arguida em embargos à execução
- Inaplicabilidade da súmula 197 do TST
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DA SENTENÇA REFERENTE AO CONHECIMENTO. NULIDADE ARGUIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 197 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I . Diante da possível ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DA SENTENÇA REFERENTE AO CONHECIMENTO. NULIDADE ARGUIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 197 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. A Corte Regional decidiu que a intimação da Fundação reclamada realizada em sessão de audiência de instrução é suficiente para fins de início da contagem do prazo recursal, conforme a Súmula nº 197 do TST. II. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sob a égide do CPC de 1973, era pacífica no sentido de que a legislação processual não conferia à Fazenda Pública estadual, distrital e municipal a prerrogativa de intimação pessoal, que é aquela dirigida diretamente à parte ou seu procurador. III. Todavia, a atual legislação processual cuidou de conferir a todas as unidades federativas referida prerrogativa, dispondo que " a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal ", a ser realizada por intermédio de carga, remessa ou meio eletrônico. IV. Nesse contexto, a contagem dos prazos processuais para Fazenda Pública inicia-se a partir de sua intimação pessoal e ao não declarar a nulidade da sentença preferida na fase cognitiva, o Tribunal Regional decidiu em ofensa ao disposto no art. 5º, LV, da Constituição da República. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE FUNDAÇÃO PÚBLICA DA SENTENÇA REFERENTE AO CONHECIMENTO - NULIDADE ARGUIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 197 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade de todos os atos processuais posteriores à publicação da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho, para que proceda à respectiva intimação pessoal da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova