Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e…
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado.
Direito do Trabalho
Empregado portador de doença grave, estigma ou preconceito
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
No caso, na forma do artigo 21, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, foi indeferido o pedido de correição parcial, com pedido liminar, formulado pelo Banco agravante contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do…
Direito do Trabalho
Inexistência das hipóteses previstas no artigo 15 do ricgjt
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT e, constatado o desrespeito ao precedente vinculante fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, reputa-se caracterizada a transcendência política da causa,…
Saliente-se que se presume discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho do empregado portador de doença grave e estigmatizante, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, dá-se provimento ao agravo para reapreciar o agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se dá provimento.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado.
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que a ré não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão, qual…
P resume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado .
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.
Direito do Trabalho
Dispensa discriminatória
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